MEI tem direito a seguro desemprego? Descubra o que a lei garante!
- mkt
- 1 de set.
- 3 min de leitura
Atualizado: há 3 dias
Muitos brasileiros, especialmente empreendedores iniciantes, enfrentam uma realidade dupla: precisam manter um emprego com carteira assinada (CLT) e, ao mesmo tempo, tocam um pequeno negócio como Microempreendedor Individual (MEI) para complementar a renda. Mas o que acontece quando esse profissional perde o emprego formal? Ele pode ou não solicitar o seguro-desemprego mesmo sendo MEI?
A resposta curta é: sim, é possível receber o seguro-desemprego mesmo sendo MEI, desde que sejam cumpridos alguns requisitos legais — e é justamente isso que explicaremos neste artigo.
Para te ajudar a entender melhor, separamos um vídeo! Assista:
🧾 A base legal que garante o direito
A Lei nº 7.998/1990, que dispõe sobre o pagamento do seguro-desemprego, afirma no artigo 3º que o trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao benefício, desde que atenda a alguns critérios, como:
Ter sido dispensado sem justa causa;
Comprovar tempo mínimo de trabalho com carteira assinada;
Não possuir renda própria suficiente para manter a família.
É nesse último item que entra a principal dúvida dos empreendedores: ter um CNPJ como MEI automaticamente impede o recebimento do seguro-desemprego? A resposta é não — e a própria legislação trata desse ponto.
📌 O que a lei diz sobre o MEI
No corpo da Lei nº 7.998/1990, em conjunto com a Lei Complementar nº 123/2006, há uma importante consideração: o simples fato de estar registrado como MEI não comprova, por si só, renda suficiente para manutenção da família.
O ponto chave está na declaração anual simplificada do MEI, documento obrigatório que detalha quanto o microempreendedor faturou no ano anterior. Se esse valor não for suficiente para garantir o sustento familiar, o direito ao seguro-desemprego é mantido.
Ou seja, mesmo que o trabalhador seja MEI, ele poderá solicitar o seguro-desemprego, desde que prove que sua atividade empreendedora não gera renda suficiente para o sustento familiar.
✅ Como comprovar que você tem direito
Para evitar negativas indevidas, é fundamental seguir um processo bem orientado. Veja o que fazer:
Imprima a legislação atualizada, especialmente o artigo 3º da Lei nº 7.998/1990;
Grife os trechos importantes, como o item V (não possuir renda própria suficiente);
Apresente sua Declaração Anual do MEI, provando que os rendimentos não garantem sua subsistência;
Se necessário, argumente com base na lei e mencione que seguiu orientação de profissionais da área contábil e jurídica;
Seja firme, educado e claro ao protocolar sua solicitação — o conhecimento da lei está a seu favor.
💡 Dica extra para empreendedores CLT
Se você empreende nas horas vagas e mantém um emprego formal, organize-se para cumprir suas obrigações com o MEI: emita notas fiscais, faça a declaração anual e pague o DAS em dia. Assim, em uma situação de demissão, você terá toda a documentação necessária para demonstrar sua situação real de renda e garantir o acesso ao que é seu por direito.
O mito de que “MEI não pode receber seguro-desemprego” é injusto e incorreto. A lei é clara: o que impede o benefício não é o CNPJ, mas sim a comprovação de renda suficiente para manter a família. Sendo assim, com as informações certas e a documentação adequada, o microempreendedor pode sim ter acesso ao seguro-desemprego — um direito que, infelizmente, ainda é negado por desconhecimento.
Empreender no Brasil exige não só coragem, mas também informação. Compartilhe este artigo com outros profissionais que podem estar enfrentando essa dúvida e ajude a democratizar o acesso a direitos que fazem diferença na vida de quem está construindo seu próprio negócio.
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