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Seguro-Desemprego para MEI: Tudo o que Você Precisa Saber para Receber o Benefício

  • mkt
  • 1 de set.
  • 4 min de leitura

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para regulamentar a atividade dos trabalhadores autônomos, oferecendo uma série de benefícios. Mas você sabia que o MEI também pode ter acesso ao seguro-desemprego? Sim, é possível, desde que sejam atendidos alguns requisitos específicos. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para conseguir receber esse benefício.


Requisitos para o MEI Receber o Seguro-Desemprego


Para que um MEI possa receber o seguro-desemprego, é necessário cumprir uma série de requisitos que comprovam a ausência de renda suficiente para o sustento próprio e da família. Veja abaixo os principais critérios:


  1. Registro em Carteira de Trabalho: O MEI deve possuir registro em carteira de trabalho, ou seja, deve ter sido um trabalhador com carteira assinada.

  2. Prova de Inatividade da Empresa: É necessário comprovar que a empresa do MEI está inativa.

  3. Renda Mensal: O MEI não pode ter registrado uma renda mensal igual ou superior ao salário mínimo vigente (R$ 1.412 em 2024).

  4. Critérios Adicionais: Não ter renda suficiente para o sustento próprio e da família e não estar recebendo outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.


Na incessante jornada dos empreendedores, o Microempreendedor Individual (MEI) enfrenta desafios únicos, especialmente ao navegar pelas águas das legislações trabalhistas.


A possibilidade de acessar o seguro-desemprego, habitualmente associada apenas aos trabalhadores formais, surge como uma dúvida frequente entre os MEIs. Este benefício, destinado a amparar o trabalhador entre empregos, tem suas regras e exceções que merecem uma análise detalhada.


Originalmente estabelecido em 1986, o seguro-desemprego busca oferecer uma rede de segurança financeira para indivíduos que estão em transição entre empregos.


Entender a elegibilidade e o processo de solicitação deste benefício é essencial para quem opera sob o regime MEI e deseja explorar esta opção em caso de necessidade.


Como o MEI pode acessar o Seguro-Desemprego?


O MEI, caracterizado pela sua atividade empresarial autônoma, geralmente não é coberto pelas mesmas políticas que beneficiam os empregados de empresas sob o regime da CLT. No entanto, existem circunstâncias em que um MEI pode, de fato, reivindicar o direito ao seguro-desemprego.


Esse cenário ocorre quando o microempreendedor também está empregado formalmente com carteira assinada e é demitido sem justa causa.


Quais são os critérios para o MEI receber Seguro-Desemprego?


  • Ser demitido sem justa causa;

  • Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses como CLT;

  • Não estar recebendo outro benefício de assistência ou programa de renda;

  • Não possuir outra fonte de renda suficiente para o sustento próprio e de sua família.


Procedimentos para solicitação do Seguro-Desemprego pelo MEI


Os MEIs que se enquadram nos critérios estabelecidos e perderam um emprego CLT podem solicitar o seguro-desemprego através de múltiplos canais.


A forma mais prática é pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.


Passo a Passo para Solicitar o Seguro-Desemprego


  1. Reúna os Documentos Necessários: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Documentos pessoais (RG, CPF) Comprovante de inatividade da empresa (pode ser uma declaração de baixa emitida pela Receita Federal) Comprovantes de rendimentos dos últimos meses

    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

    • Documentos pessoais (RG, CPF)

    • Comprovante de inatividade da empresa (pode ser uma declaração de baixa emitida pela Receita Federal)

    • Comprovantes de rendimentos dos últimos meses

  2. Verifique os Prazos: Primeira Solicitação: Ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada. Segunda Solicitação: Ter trabalhado pelo menos nove meses nos últimos 12 meses. Terceira Solicitação em diante: Ter trabalhado com carteira assinada nos últimos seis meses.

    • Primeira Solicitação: Ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada.

    • Segunda Solicitação: Ter trabalhado pelo menos nove meses nos últimos 12 meses.

    • Terceira Solicitação em diante: Ter trabalhado com carteira assinada nos últimos seis meses.

  3. Faça a Solicitação: A solicitação pode ser feita nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE), nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo portal do governo (gov.br). Preencha o formulário com as informações necessárias e anexe os documentos solicitados.

    • A solicitação pode ser feita nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE), nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo portal do governo (gov.br).

    • Preencha o formulário com as informações necessárias e anexe os documentos solicitados.

  4. Aguarde a Análise: Após a solicitação, o pedido será analisado pelo órgão responsável. Caso aprovado, o benefício será pago em até cinco parcelas, dependendo do número de vezes que você já solicitou o seguro-desemprego anteriormente.

    • Após a solicitação, o pedido será analisado pelo órgão responsável. Caso aprovado, o benefício será pago em até cinco parcelas, dependendo do número de vezes que você já solicitou o seguro-desemprego anteriormente.


Valor do Seguro-Desemprego para MEI


O valor do seguro-desemprego para MEI é calculado com base na média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho. O valor mínimo do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412. O seguro-desemprego é um importante benefício para garantir a subsistência dos trabalhadores que perderam sua fonte de renda. Para o MEI, é essencial estar atento aos requisitos e prazos para garantir o acesso ao benefício. Com as informações e o passo a passo fornecidos neste artigo, você está mais preparado para solicitar e receber o seguro-desemprego, caso necessário.  


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